De acordo com lei sancionada a partir do início desse ano tornou-se exigível o Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização (PMOC) para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente, tais como shoppings, escritórios, edifícios comerciais, bares e baladas. A novo preceito alcança também os ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.
O QUE É PMOC?
É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido pela Portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação (4 de janeiro de 2018), visa garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços.
A norma é bem objetiva e traz em cinco artigos quais locais estão obrigados a adequação (art. 1º), as definições adotadas e fixadas pela respectiva lei (art. 2ª), os parâmetros de qualidade que devem ser obedecidos (art. 3º), quais sejam os regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, por fim, estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias aos proprietários, locatários ou prepostos responsáveis por sistemas de climatização instalados anteriormente a lei para o cumprimento do dispositivo.
Um único ponto foi vetado pelo Presidente da República, o §2º do art. 1º, o qual previa a responsabilização do PMOC, exclusivamente, ao engenheiro mecânico. A razão do veto é pelo fato de que “o dispositivo cria reserva de mercado desarrazoada”, fato que viola o inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal, que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Embora a obrigatoriedade do PMOC tenha sido fixada somente neste ano, várias empresas do pais já adotavam o plano de manutenção em seus sistemas de ar condicionado devido às vantagens proporcionadas por essa gerência.
A AMBIENTEC lista razões pelas quais sua empresa deve ficar em dia com PMOC:
– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018
– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;
– Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;
– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOCe um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
– Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;
Sem o PMOC, os prejuízos vão além das multas, afetam a saúde das pessoas e podem causar danos severos as suas vidas.
A Lei 13.589/2018 atende uma necessidade: controlar os ambientes climatizados, a fim de garantir a qualidade do ar que as pessoas respiram.
Regularize a documentação de sua empresa com a AMBIENTEC.
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